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Propaganda religiosa excessiva põe emissoras na mira da justiça

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Record, RedeTv, e Band-RJ na mira da justiça por excesso de publicidade na programação. Com propagandas religiosas, emissoras superam o limite da lei, e comerciais ultrapassam 25% da programação (chegando até 40%!!).

Poucos portais noticiaram essa importante iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, mas a repercussão ao longo deste ano promete. Foram três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio por descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão. Abertas ainda em dezembro, com o retorno do recesso judiciário nesta semana, os prazos das ações voltam a correr. Nelas, o Ministério Público Federal também cobra providências por parte da União para que a legislação seja respeitada.

 

Irregularidade Revelada

O inquérito foi aberto com base em estudo da Ancine (Agência Nacional de Cinema) que revelou, em junho, que cultos, missas e pregações já tomam mais tempo nas grandes redes do que telejornais. A legislação brasileira proíbe a locação de horários. A televisão, como uma concessão de serviço público, não pode ser subconcedida. Também por lei, as redes não podem superar 25% do tempo que ficam no ar com publicidade.

As emissoras não admitem oficialmente que vendem horários para igrejas. Elas preferem tratar a cessão de espaço como “coproduções”, o que caracteriza programação e não é ilegal. Mas, reservadamente, seus executivos confessam que a cessão de espaço às igrejas não é gratuita e que, muito pelo contrário, o púlpito eletrônico é uma das principais fontes de receitas.

Na Record, a Igreja Universal do Reino de Deus aporta mais de R$ 500 milhões por ano, um quarto do faturamento declarado da rede de Edir Macedo. Em junho, a RedeTV! cortou uma hora de um telejornal vespertino que havia acabado de estrear para exibir conteúdo da Universal. O espaço foi vendido por cerca de R$ 2,5 milhões mensais. Ao contrário do que muitos dizem, o lucro das empresas nem sempre se traduz em benefícios para os empregados. Basta observar os mais recentes problemas que algumas dessas TVs têm feito com os funcionários.

 

Quem vive sabe

De acordo com o estudo da Ancine, o tempo tomado pelas igrejas na TV cresceu 55% de 2012 para o ano passado. Podemos dar apenas dois exemplos do último semestre: o grupo Record foi sentenciado a pagar milhões de reais em abonos sonegados dos radialistas de 2010 a 2015 (vitória judicial do nosso Sindicato). A RedeTv!, por sua vez chegou a anunciar no fim do ano um corte de até metade da remuneração de centenas de trabalhadores, e só voltou atrás graças à repercussão dos protestos. Provas de que a mobilização funciona, e também de que dinheiro não é sinônimo de respeito no mercado de trabalho – para isso existem a lei, e os nossos direitos.

O espírito da lei 4.117/62 é justamente garantir o direito à comunicação para todos os brasileiros. Nela estão as regras que toda empresa deve seguir para usufruir de uma concessão de rádio e TV. Ao contrário do que muita gente pensa, os “canais” de televisão não são propriedade da empresa, e sim um bem público, como a água e a luz do sol. O que as emissoras fazem é prestar um serviço público de comunicação, mas precisam seguir regras, bem como viações de ônibus, operadoras de energia etc. Uma das regras é que o tempo de programação para comerciais deve ser no máximo 25%.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS QUE EMPRESAS DE RÁDIO E TV DEVEM CUMPRIR NA PROGRAMAÇÃO?
Clique aqui para conferir o que está na lei e divida sua opinião conosco nos comentários.

 

Propagandas Religiosas

Segundo levantamento do MPF enviado à Justiça, as três emissoras ultrapassam este limite. Por este critério, a RedeTV! comercializa 40,04% do tempo total de sua grade, enquanto a Record vende 28,19% e a Band-RJ, 25,98%. Às terças e quartas-feiras, 47,56% do espaço da grade da RedeTV! é comercializado. Na Record, o pico ocorre aos domingos, chegando a 38,43% do total.

Em 2015, de cada cem minutos de programação de TV aberta, 21 foram estrelados por padres e pastores. Nessa mesma comparação, os telejornais ocuparam 13 de cada cem minutos de transmissão de TV no ano passado. Em algumas emissoras, como na CNT, as igrejas ocupam até 90% do espaço. Na RedeTV!, quinta maior rede do país, o conteúdo religioso é o principal segmento de programação _ocupa 43,4% da grade.

Segundo sua assessoria, a Record não considera que a exibição de conteúdo da Igreja Universal na sua grade configure publicidade. A emissora enviou cópia do contrato com a igreja, rasurando os valores, no qual afirma se tratar de “produção de conteúdo televisivo para exibição de programas de cunho religioso-cultural de autoria e produção da IURD, durante o horário de programação da Record TV”.

A RedeTV!, igualmente, em resposta ao MPF, enviou cópias dos acordos celebrados com Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Internacional da Graça de Deus e Vitória em Cristo, omitindo os valores e tratando-os como “contratos de coprodução”. Trata-se, também, do mesmo termo usado pela Band.

 

A Desculpa Não Colou

O MPF deixa claro que “o termo publicidade comercial refere-se ao caráter comercial que a operação tem para o concessionário ou permissionário de radiodifusão, e não ao caráter comercial ou não do conteúdo ou da instituição que contrata determinado tempo de programação.” […] “A afirmação de que o limite de 25% não se aplica aos conteúdos que – sob a perspectiva dos terceiros contratantes – não possuem caráter comercial ou não se caracterizam como publicidade comercial strictu sensu permitiria que as emissoras de rádio ou televisão comercializassem todo o tempo de programação que lhe foi concedido, desde que o conteúdo veiculado fosse diverso da publicidade comercial strictu sensu“.

Por este motivo, consideram que as emissoras que ultrapassam o limite de 25% “obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes”, o que configura, segundo as ações, “infração à ordem econômica”.

“Para utilizar de uma analogia com as concessões públicas de rodovias, ocorre com as emissoras CNT, Record, Band e RedeTV! situação equivalente às concessionárias reduzirem o número de pistas trafegáveis para instalar, no lugar, grandes painéis para veiculação de mensagens publicitárias, mediante remuneração, desvirtuando a finalidade da própria concessão, que é a operação de uma rodovia (bem público)”.

 

Controvérsias

Em 2014, após a CNT estabelecer um contrato de veiculação de 22 horas diárias de programação da Igreja Universal, o MPF entrou com uma ação pedindo a cassação da concessão do canal por considerar ilegal a venda de horários. A Justiça rejeitou a ação em 2018, entendendo que a venda de publicidade e a locação de espaços na grade são negócios diferentes e, no segundo caso, não representam uma ilegalidade.

Na nova ação, o MPF não questiona mais este ponto. Aceita que as emissoras vendam horários, mas exige que elas ajustem suas programações de forma a respeitar o limite de 25% de publicidade. Os procuradores cobram que a União fiscalize os canais e exigem a aplicação de uma multa (R$ 500 mil por dia) em caso de descumprimento.

Clique aqui para ler a ação contra a Record
Clique aqui para ler a ação contra a Rede TV
Clique aqui para ler a ação contra a Band Rio

 

 

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