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Homologações

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AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÕES:

Para fazer a homologação no Sindicato, é necessário agendar o atendimento com antecedência, junto ao Departamento Jurídico do Sindicato, via telefone ou pessoalmente no horário de 09h00min a 17h30min, de segunda a sexta-feira.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO:

Termo de Rescisão de Contrato em pelo menos 3 (três) vias;
Termo de Homologação em pelo menos 5 (cinco) vias;
CTPS com anotações atualizadas;
2 (duas) cópias e o original do comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão, conforme o caso;
2 (duas) cópias e o original do extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constam no extrato;
2 (duas) cópias e o original do recolhimento da GRRF (multa 40%);
Comunicação da dispensa (CD) e requerimento do Seguro Desemprego para fins de habilitação, quando for o caso;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
Carta de preposição;
3 (três) cópias do demonstrativo de parcelas variáveis considerado para fins de cálculo dos valores devidos da rescisão;
2 (duas) cópias e o original da prova bancária de quitação no prazo legal;
2 (duas) cópias e o original da declaração de dependente do órgão previdenciário ou reconhecimento judicial em caso de falecimento do trabalhador;
Número da chave de identificação: imprimir 3 (três) vias da tela ou anotar a chave de identificação e a data da operação, com letras legíveis e em local de fácil visualização, no Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho;

*OBS: Trabalhadores com problemas de acidente de trabalho ou doença ocupacional deverão trazer laudos ou parecer médico e CAT (comunicação de acidente de trabalho)

As empresas que vão utilizar o serviço pela primeira vez deverão também apresentar comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical e cópia do contrato social.