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Seguro Desemprego: o que você precisa saber?

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O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo para aqueles trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. O pagamento desse benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Confira como são as regras e tire suas dúvidas:

Critérios para receber o benefício:

  • Não receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro;
  • Não possuir qualquer participação societária em empresas;
  • Não ter solicitado o Seguro Desemprego em outra ocasião por um período de pelo menos 16 meses;
  • Ter sido demitido sem justa causa (incluindo dispensa indireta);

 

 

O que a nova lei mudou no seguro desemprego?

Desde 2017, por decisão do governo Temer, quem passa por rescisão consensual perdeu direito ao seguro desemprego, assim como quem é demitido por justa causa. É aquela demissão que ocorre de comum acordo entre o empregador e o empregado. Outra novidade de 2018 é que algumas pessoas com MEI agora podem receber o benefício.

Outros casos continuam tendo direito. Inclusive no caso de dispensa indireta, que muita gente desconhece, também têm direito ao benefício. Um tipo de dispensa indireta é quando o funcionário solicita judicialmente ser demitido devido à falta grave na conduta do empregador. Outro tipo é o trabalhador formal que tem contrato suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador.

A pessoa que foi demitida de um emprego fixo, mas também possui inscrição como Micro Empreendedora Individual (MEI) também pode receber o Seguro Desemprego. Mas somente se a sua renda mensal (que é declarada no sistema do MEI) for menor que 1 salário mínimo no período em que for receber o benefício.

O seguro desemprego é uma das poucas coisas em que a lei continua valendo acima das negociações e acordos coletivos, depois da nova lei que cortou tantos direitos conquistados pelos trabalhadores.

 

Como solicitar o benefício?

Se for pela primeira vez, o empregado deverá ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas, na primeira solicitação, é preciso comprovar o vínculo empregatício com o seu empregador por no mínimo 24 meses.

Se for a segunda vez, o empregado deverá ter no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber três parcelas. Para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício. Já para cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.

Se for a terceira vez que você solicita o benefício, deverá ter no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber três parcelas. Para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício. Já para cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.

Qual o valor do benefício do Seguro Desemprego?

Para descobrir o valor da parcela do benefício é preciso calcular o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa com base nas faixas de salário médio e o valor da parcela. Veja os valores em 2018:

  • Para as faixas de salário médio de até R$ 1.480,25 reais, o valor da parcela será a multiplicação do salário médio por 0.8 (80%).
  • Para as faixas de salário de R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 reais, o valor da parcela será a multiplicação do que exceder a R$ 1.480,24 por 0.5 (50%) e, após, esse valor deverá ser somado a R$ 1.184,20 reais.
  • Para as faixas de salário acima de R$ 2.467,33 reais, o valor da parcela será de R$ 1.677,74 reais, invariavelmente.

Vale lembrar que o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente.

 

Qual é o prazo para que o trabalhador possa solicitar o Seguro Desemprego?

  • Para o trabalhador formal, o prazo é de 7 a 120 dias após ter sido assinada a sua demissão;
  • Para pescadores que trabalham de maneira artesanal, o profissional tem até 120 dias para solicitar seu benefício a partir da data em que for proibida a pesca;
  • Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias desde que a demissão foi assinada para solicitar o Seguro Desemprego e ter direito ao benefício;
  • Para os trabalhadores que foram resgatados na situação de escravidão ou regimes semelhantes – até 90 dias desde a data do resgate;
  • Para os trabalhadores que estejam em bolsa qualificação – em qualquer momento dentro do período de vigência da suspensão;

 

Como fazer para pedir o benefício do Seguro Desemprego?

O primeiro passo para conseguir solicitar o Seguro Desemprego é fazer o agendamento de seu atendimento clicando aqui, para acessar o sistema de atendimentos agendados do Ministério do Trabalho e Emprego. Selecione a opção “Agendar” e preencha na plataforma todos os seus dados pessoais solicitados e o local em que deseja receber o atendimento dentre os postos de atendimentos do MTE espalhados pelo Brasil.

Finalize a operação no SAA informando a data e o horário mais indicados para que o atendimento possa então ser realizado. Compareça no local e data agendados com os seus documentos pessoais e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. O atendente fará a conferência para saber se seus dados estão dentro do regulamentado para que possa ser liberado o benefício.

Importante: não deixe de fazer o agendamento antes de comparecer a um posto de atendimento do MTE.

 

Que documentos é preciso levar na solicitação?

Para ser atendido e solicitar o benefício, é necessário levar para o posto do MTE o seguinte:

  • Documento de identificação com foto atual – CNH, RG, CTPS, Registro Militar, etc;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documento de requisição do Seguro Desemprego impresso através do site do MTE – portal Empregador Web;
  • Documentos que comprovam os depósitos do FGTS – normalmente são entregues ao profissional quando é despedido;
  • Termo Rescisor de Contrato;
  • Caso haja decisão judicial, é necessário levar a CTPS e o Termo Judicial.

Como faço para sacar o Seguro Desemprego?

Essa parte é fácil e rápido. Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, alguma casa lotérica vinculada à Caixa ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui. Leve seu Cartão Cidadão, a senha do cartão e realize o saque.

Caso vá até uma agência da Caixa, é possível fazer o saque do benefício apresentando ao atendente a sua Carteira de Trabalho. Consulte na internet se você tem direito ao benefício: acesse o site da Caixa e vá até o Portal Cidadão. Insira seu NIS e vá até a opção “Seguro Desemprego”.

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