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Presidente do Senado prorroga MP 873 por mais 60 dias

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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18/04) a decisão do Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de prorrogar a validade da Medida Provisória 873 por mais 60 dias.

De que lado está Alcolumbre

A MP 873 foi publicada pelo Presidente da República na véspera do carnaval, e pela lei o Congresso teria 120 dias para se manifestar – caso contrário, a medida perde validade. Devido às irregularidades e polêmicas em torno da medida, Alcolumbre disse inicialmente que estava inclinado a devolvê-la, considerando que não estaria nem apta à análise do Congresso. Se tivesse feito isso, ela seria invalidada imediatamente.

Contudo, há cerca de um mês, foi instalada a comissão responsável por analisar o texto. Agora, com a prorrogação, sindicatos de todo o país terão que enfrentar por mais 60 dias a grave situação de escassez de recursos. Batizada de “MP da contribuição sindical”, ela busca proibir o desconto em folha para as contribuições voluntárias dos trabalhadores com seus sindicatos.

Por que anular a MP 873

A grande polêmica é que o desconto em folha é um direito dos trabalhadores, garantido pelo artigo 8º da Constituição Federal. Para fazer alterações no texto Constitucional, o Presidente teria que propor uma PEC (como tem tentado com a Reforma da Previdência). Mas enquanto as PECs só passam a valer depois de todo o trâmite democrático, com as Medidas Provisórias é o contrário: elas passam a valer imediatamente após a publicação, e seguem até que o Congresso se manifeste (ou que acabe o prazo).

Só que como o desconto em folha não poderia ser alterado via MP, segundo a lei, essa atitude do Presidente gerou grande polêmica e suspeitas. Já rendeu dezenas de processos em todas as regiões do país e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Quem tomará a decisão

Apresentado e discutido, o texto do relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado. O parecer pode concluir, no mérito: pela aprovação total da MP como foi editada pelo Poder Executivo; pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PL), quando o texto original da MP é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Confira a lista dos senadores e deputados que estão na Comissão que vai analisar a MP 873

 

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