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Nova lei que obriga gestantes a voltarem para o trabalho presencial entra em vigor hoje

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A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário

Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em fevereiro e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o(a) empregador(a) exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.

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A nova lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as quatro hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.

Quando o retorno da grávida ao trabalho presencial é obrigatório?

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
  • Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
  • Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O/A empregador(a) poderá exigir o retorno presencial da gestante?

Sim. Caso o/a empregador(a) opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.

O/A empregador(a) poderá manter a trabalhadora grávida no home office?

Sim. o/a empregador(a) poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

O que acontece com a gestante que optar por não se vacinar?

De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro, que até agora diz não ser se vacinado, o que estimula suas seguidoras a não se vacinarem também, vetou a previsão de pagamento salário-maternidade justamente para as gestantes que não completaram a imunização e que não podem realizar trabalho remoto.

As empresas podem demitir as gestantes que não se vacinarem?

Este ano, o Congresso alterou a lei e determinou a volta ao trabalho presencial desde que estejam imunizadas, mas abre uma brecha para as que não se vacinaram retornarem desde que assinem um termo de compromisso e livre consentimento para retornar ao trabalho presencial.

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