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Trabalhadores combatem MP905 em 4ª Audiência no Congresso

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Nesta quinta-feira (13/02) foi realizada a quarta Audiência Pública para discutir a Medida Provisória 905/19, no Congresso Federal, em Brasília. A MP905 já estava nos últimos dias de sua vigência provisória quando entrou em regime de urgência. Agora, a Comissão Mista responsável vem intensificando os trabalhos para decidir quais pontos serão melhorados, a fim de conseguir uma aprovação majoritária.

As Audiências Públicas são um elemento fundamental nesse processo, visto que a MP905 gerou grande insatisfação popular desde sua criação, em novembro passado. Uma das alterações mais polêmicas que a MP propõe é a extinção do Registro Profissional dos Radialistas. Além dos Radialistas, a proposta é extinguir também o Registro de outras 13 categorias, incluindo jornalistas, publicitários e artistas – afetando em cheio a regulamentação do trabalho no setor de comunicações no país.

 

Mais um ciclo de Debates

Convidado pela Comissão Mista há algumas semanas, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio e TV do RJ, Leonel Querino, dialogou com os deputados sobre o caráter perverso da MP. Ele destacou, no Plenário, alguns efeitos nocivos da medida já sentidos no ambiente de trabalho, não só dos radialistas, mas de todos os brasileiros, e a necessidade de barrar esse retrocesso.

Na Audiência mais recente, a categoria foi representada por Marcos Clemente, Diretor Jurídico da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Rádio e TV (FITERT), e Presidente do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal (SinRad-DF). Também foram convidados membros da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e representantes de várias outras categorias, que protestaram juntos contra a aprovação da Medida.

 

O que vem pela frente

O prazo inicial era que a MP caducasse em 20 de fevereiro deste ano, passados os 120 de vigência desde a publicação em novembro passado. Contudo, no dia 6 de fevereiro ela entrou em regime de urgência e teve este prazo obstruído para a intensificação dos debates. De lá pra cá já foram apresentadas 1.930 propostas de emendas ao texto. Muitos defendem que ele deve ser totalmente rejeitado. Entretanto, a maior aposta é que a MP continue, mas seja radicalmente alterada na próxima etapa. Tudo vai depender da relatoria do Deputado Christino Aureo (PP-RJ), que se reuniu com o SinRadTv-RJ e outras entidades trabalhistas no dia seguinte à entrada em regime de urgência.

Christino se declarou “de centro”, e sua assessoria chegou a dizer que um possível caminho seja barrar a extinção dos Registros Profissionais e inserir na proposta a criação de Conselhos nas categorias como Radialistas e Jornalistas. Todavia, há muitos outros pontos chave do projeto que também ameaçam os direitos dos trabalhadores. Um dos maiores críticos que se manifestou sobre isso recentemente foi o Senador Paulo Paim (PT-RS):

 

“Ninguém é contra o primeiro emprego. Quase todos os governos tiveram políticas de primeiro emprego. Mas a gente teria que discutir o primeiro emprego e o microcrédito, apenas. O resto teria que sair tudo. O que a gente não pode aceitar é que se faça uma outra reforma trabalhista afirmou o senador, referindo-se ao grande arco de mudanças que o projeto do governo aborda. “Desqualificam as domésticas, servidores são ‘parasitas’, atacam trabalhadores. A MP 905 mexe no FGTS, no 13º, nas férias, acaba com o registro de jornalista, de corretor de seguros, e outros. O Brasil é uma senzala?”

Direitos em risco

São muitos os direitos que a MP905 põe em risco. Na primeira reportagem que publicamos a esse respeito, levantamos um resumo de todos os pontos que deram a ela o apelido de “bolsa-patrão”. Clique aqui para conferir.

De acordo com o projeto, o contratante não precisa pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, o salário-educação e a contribuição social para os integrantes do Sistema S. O benefício é limitado a 24 meses (entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022) e se restringe a apenas 20% da mão de obra de cada empresa.

A audiência pública recebeu debatedores contra e a favor da MP 905/2019. Os críticos alertaram que a medida provisória retira direitos dos trabalhadores, enfraquece a organização sindical e pode contribuir para a evasão escolar. Já segundo os defensores, a proposta estimula a criação de empregos, a formalização e a segurança jurídica.

 

MP, PL, Decreto…
Qual a diferença?

O funcionamento de uma MP é bem simples. Podemos dizer que ela é um “meio termo” entre um Decreto (ex: alteração do quadro anexo da Lei dos Radialistas em 2018) e um Projeto de Lei convencional (ex: Reforma Trabalhista de 2017). Isso porque a Medida Provisória passa a valer imediatamente após sua publicação – mas, no entanto, precisa ser avaliada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei e se manter vigente, ou é anulada automaticamente.

O Decreto é um recurso que também passa a valer imediatamente, mas não tem o poder de alterar uma lei vigente. Ele serve para instituir ou alterar somente a regulamentação da lei. Quando um Presidente tenta mudar a lei por Decreto, está abusando do poder executivo, tentando passar por cima do legislativo, e ferindo a Constituição. Um exemplo recente dessa irregularidade foi o Decreto 9329/18 sobre a Lei dos Radialistas, que está para ser julgado no STF.

Dos caminhos democráticos para o Presidente criar ou mudar a legislação, existem o Projeto de Lei e a Medida Provisória. Ambos são enviados para tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado – onde podem ser reprovados, alterados e aprovados com ou sem emendas.  A diferença é que a Medida Provisória já nasce valendo, e depois vai sendo apurada, enquanto o Projeto de Lei faz o caminho inverso – só passa a valer após o debate democrático e a aprovação de todas as instâncias.

Por fim…

Resta agora continuar pressionando o legislativo a barrar este ataque promovido pelo Presidente, e chegar ao melhor resultado possível que respeite os direitos dos trabalhadores brasileiros.

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