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Movimento Nacional dos Radialistas traz novidade sobre Ação de Inconstitucionalidade

A coordenação do Movimento Nacional dos Radialistas (MNR), informa que o STF irá julgar nossa Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5769) no próximo dia 18/11. Esta ação de inconstitucionalidade assinada pelo partido político PCdoB foi solicitada pela Federação Nacional dos Radialistas (FITERT). Ela foi necessária tendo em vista a alteração da nossa lei 6.615/78, promovida por uma ação conhecida no legislativo como JABUTI. Isso porque ela foi incluída em uma Medida Provisória (MP) editada pelo então o governo Michel Temer.

Esta medida provisória visava discutir a legislação de concessão de rádio e TV, mas no final acabou falando também dos profissionais de radiodifusão. Ainda em 2018, com a assessoria do escritório jurídico César Brito e do partido PCdoB, ingressamos com esta ação. Inicialmente ela esteve sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, e hoje o relator é o ministro Dias Toffoli. O julgamento está marcado para ter início no dia 18/11 e será encerrado no dia 25/11.

O Ministério Público, na pessoa da então procuradora Raquel Dodge, emitiu parecer favorável ao entendimento das entidades sindicais. Caso o STF julgue favorável ao pedido encaminhado pelas entidades, a Lei dos Radialistas voltará a vigorar sem o trecho introduzido pelo JABUTI. Este é um passo importante para o conjunto dos Radialistas na luta pela revogação do decreto (9329/18) que excluiu várias das nossas funções, além de ter aglutinado várias outras, permitindo o acúmulo de função sem a remuneração exigida por Lei.

VEJA O COMUNIDADO NA ÍNTEGRA AQUI


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A direção.

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