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2ª RODADA DE NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL (Rádio e TV aberta): Contraproposta patronal traz NOVE cláusulas de retirada de direitos!

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Amigos e amigas radialistas, precisamos de cada um de vocês para enfrentar este desafio. A reboque da Reforma Trabalhista, as empresas pretendem arruinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2017/18), atacando assim milhares de trabalhadores ao mesmo tempo. Nossa proposta inicial foi de 6,0% de reajuste no salário e no auxílio alimentação; 45,0% de Participação nos Resultados (PR) e manutenção de todos os direitos da CCT atual. Confira abaixo a primeira resposta dos patrões:

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Cláusulas sobre reajuste:

– Reajuste Salarial: 3,0% (excluindo trabalhadores de rádios AM)
– Participação nos Resultados/Abono: 42% (excluindo trabalhadores em rádios AM)
– Reajuste no Auxílio Alimentação: 3,0% (excluindo trabalhadores em rádios AM)

Cláusulas de retirada de direitos:

1. Aumento do prazo para compensação de horas extras, de 1 mês para 6 meses.

2. Inclusão de possibilidade de desconto de “horas negativas”.

3. Fim do adicional por tempo de serviço (quinquênio) a partir de 1/10/2018.

4. Fim de garantias às verbas rescisórias. Hoje são garantidas por lei várias verbas rescisórias quando se é demitido, mas a Reforma Trabalhista abre uma brecha para que cada uma delas seja negociada entre patrão e empregado.

5. Fim da garantia de manutenção desta Convenção Coletiva! A CCT tem data-base de 1 ano, e há uma cláusula que diz que enquanto não for fechada nova Convenção, a atual segue valendo. Eles querem tirar esta cláusula, ou seja, caso não queiram mais negociar a partir do outro ano, todos os nossos direitos conquistados podem ser perdidos!

6. Implementação do compto da jornada ao chegar no local da externa. Hoje a jornada começa quando chega na empresa, e o tempo de se deslocar no carro da empresa até o local da gravação já conta como jornada. A proposta deles é que isso mude.

7. Fim da jornada intínere em casos de viagem (deslocamento entre casa e local de trabalho). Hoje, o tempo que o trabalhador leva para sair de sua casa até o trabalho não conta como jornada, mas em casos de que ele precisa viajar a trabalho, este tempo (até o aeroporto etc) conta sim como jornada. Isso é que deve mudar.

8. Intervalo intra-jornada podendo ser reduzido a 30 minutos (para quem tem jornada de 8h). Hoje, o intervalo é de pelo menos 1 hora.

9. Exclusão dos empregados em rádios AM de todas as cláusulas econômicas (que tenham impacto financeiro). Ou seja, sem PR, sem piso salarial, sem reajuste no auxílio alimentação, tudo, com exceção do reajuste salarial que seria diferente dos demais, de apenas 1,6% (ao invés dos 3,0%).

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Os dirigentes do nosso Sindicato se mostraram indignados com a proposta e irão apresentar uma nova contraproposta dos trabalhadores na próxima reunião, que será realizada no dia 26/10.

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