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6 fatos omitidos pelos patrões sobre a situação do Registro Profissional de Radialista

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Muitos trabalhadores em Rádio e TV de todo o Brasil sofreram atrasos na situação do Registro Profissional por conta de ações do governo nos últimos tempos. A discussão desse tema é diretamente ligada ao acúmulo de função não remunerado.

O Presidente chegou a suspender todos os Registros com uma canetada, a MP 905/2019, mas após alguns meses de luta conseguimos anular a proposta com apoio da sociedade. Contudo, a Federação das Empresas de Rádio e TV (FENAERT) tem feito cada vez mais pressão para alterar as regras do Registro Profissional. Em 2019, solicitou ao governo federal que passasse a constar do registro profissional de radialista apenas a profissão e não mais a função. Rapidamente foi atendida por uma nota técnica. Veja aqui 6 fatos omitidos nessa história, e tire suas próprias conclusões:

 

1. Quem ganharia com a desregulamentação das funções de radialista?

A separação entre departamentos e funções em Rádio e TV existem por duas razões: (1) proteger o mercado de trabalho para profissionais realmente capacitados em cada área; (2) garantir o pagamento justo de acordo com o número de funções exercidas por cada um – quem assume mais de uma função tem responsabilidades que exigem mais de uma capacitação, por isso não é justo ser remunerado igual a quem faz uma única função. O Artigo 13 da Lei 6.615/78 determina que seja pago um adicional ao salário base (muitas vezes, no valor mínimo de 40%) para cada função acumulada.

 

Art 13 – Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:
 I – 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o parágrafo único do art. 3º;
 II – 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;
 III – 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.

 

Com todo o respeito, pode-se dizer que quem escreveu a nota divulgada pela Fenaert ignora totalmente esse e outros pontos chave da lei. Com a desregulamentação, você que é trabalhador perde esse adicional. Já a empresa passa a poder exigir muito mais de alguns sem precisar pagar a mais.

2. As empresas da Fenaert e as dívidas por acúmulo de função não remunerado:

Tornou-se comum nas emissoras de Rádio e TV impor aos funcionários duas, três, quatro funções sem pagar o valor adicional que a lei determina. Os documentos oficiais mostram que em 98% dos casos que foram pra justiça desde 1979 as empresas são sentenciadas a pagar o que deviam aos funcionários. Como essas sonegações podem se estender por anos, já vencemos ações que a dívida passava de um milhão de reais. A Fenaert tenta liberar o acúmulo de função não remunerado para que esses trabalhadores deixem de receber pela exploração que sofrem nas empresas.

3. Castelo de areia: desregulamentação tem base em decreto inconstitucional que a justiça questiona:

A nota técnica diz tentar “reduzir a burocracia” do registro profissional. Mas vem no bojo do Decreto 9.329 de 4 de abril de 2018, que acumulou as 94 funções então regulamentadas em apenas 25 novas funções. Contudo, a mudança nem pôde ser adotada pelo então Ministério do Trabalho, de tão inconsistente. A justiça analisa que o decreto seria um abuso inconstitucional de Temer sobre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF). Essas eram as instâncias que já orientavam a atualização das funções de radialista, junto com as categorias de profissionais e patrões como a lei determina. Clique para ver a reportagem da época sobre os impeditivos legais do decreto.

4. Quais “problemas burocráticos” a atual Secretaria do Trabalho (antigo Ministério) vem enfrentando com o Registro Profissional dos Radialistas?

O Decreto de Temer desamparou inúmeras funções da Lei dos Radialistas (6.615/78) e alterou quase todas as restantes, mas não definiu como seria a transição dos antigos e novos registros. Como o Ministério do Trabalho não podia manter a antiga norma nem tinha condições de aplicar a nova (tamanha a falta de nexo), há meses está suspenso o procedimento normal dos registros profissionais de radialista. Enquanto isso, empresas e sindicatos têm aceitado atestados de capacitação como documento temporário, até a justiça decidir sobre como fica a nossa lei, e a atual Secretaria do Trabalho (agora submissa ao Ministério da Economia) voltar a funcionar normalmente. Enquanto a Fitert já denunciava os podres desse decreto, as entidades patronais o incentivaram e comemoraram, porque seu objetivo sempre foi liberar o acúmulo de função não remunerado. Agora que isso gerou problemas em todo o Brasil, a Fenaert propõe ao Ministério da Economia uma “solução mágica” que pode piorar ainda mais a situação dos trabalhadores.

5. Indícios de assédio e lobby da Fenaert sobre o judiciário:

No 28º Congresso da Abert (parceira da Fenaert), em 2018, as Empresas de Rádio e TV contrataram o ministro Luiz Fux, justamente o responsável por julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Decreto 9.329. Nessa ocasião, a Federação dos Trabalhadores em Rádio e TV (FITERT) denunciou o lobby imoral das emissoras para coagir o ministro a julgar contra os trabalhadores e liberar o acúmulo de função não remunerado. Ao longo do governo Temer foram muitas as evidências de relações clientelistas entre empresas de mídia e o poder público, não somente aliciando o judiciário, como também o legislativo e o executivo. Basta lembrar que a primeira semana deste mandato foi marcada: (1) pela renovação automática de todas concessões de Rádio e TV, sem nenhuma avaliação conforme exige a lei; (2) pela anistia das empresas que operam de forma irregular; (3) pelo ataque à Empresa Brasil de Comunicação com a extinção do Conselho Curador formado pela sociedade civil.

6. A “decisão” divulgada é na verdade uma nota técnica:

O documento que a Fenaert está divulgando há mais de um ano é uma nota técnica da Consultoria Jurídica do MTE, de 10/12/2018. Ou seja, é um parecer de uma das coordenações do Ministério, que tem sim o peso de norma, mas não é absoluta sobre as outras instâncias que estão decidindo os rumos da nossa regulamentação profissional. Podemos dizer que há 3 instâncias que podem influenciar definitivamente os rumos dessa situação: o STF (que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto), o Congresso (que encaminhava a proposta de atualização da lei junto às entidades trabalhistas e patronais), e o atual Presidente da República (a quem já reivindicamos que revogue o decreto abusivo de Temer, contudo, parece cada vez mais alinhado a ele – a quem tanto gostava de criticar).

 

Fique por dentro…

A equipe da Federação Interestadual de Trabalhadores em Rádio e Televisão (FITERT) já está em contato com o Ministério da Economia para esclarecer essa nota técnica, e em breve teremos mais informações. Guarde o link do nosso site: a cada nova informação vamos atualizar tudo aqui para que você fique por dentro.

E mais: cuidado com notícias incompletas que se fazem de neutras. Toda informação beneficia a alguém, e você merece saber de que lado a sua fonte está. Nós somos todos trabalhadores radialistas, e esse é o nosso lado. #ChegaJunto, vem com seu sindicato!

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