Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Registro Profissional: tire o seu sem complicação

Compartilhe:
noticia-rp

Afinal, como se diz?

“RP” ou “DRT”?
O “Registro Profissional” (“RP”) é o documento necessário para qualquer trabalhador exercer sua profissão, por exemplo, como radialista.
A “Delegacia Regional do Trabalho” (“DRT”) é o órgão público responsável por expedir esse Registro.
Cabe ao Sindicato avaliar seu histórico profissional e encaminhar à “DRT” a solicitação do seu registro. Mas o que importa mesmo é que é seu direito ter registro!

 rp-ou-drt

 Quer saber como tirar o seu?
#VemComSeuSindicato

PASSO A PASSO:

 Preencher o requerimento;
 Juntar os documentos;
3º Levar ao sindicato e pagar a taxa de serviço (*de acordo com seu emprego atual – sócios são isentos);
 Exigir o protocolo e recibo do pagamento.
5º Buscar em poucos dias!

Viu como é fácil?

banner-public-gif-final

Os documentos a levar são:

– Carteira Profissional atualizada;
– Cópias legíveis da sua Identidade, do CPF,  de um comprovante de residência, e da Carteira Profissional (frente e verso apenas da “folha de rosto”);
– Se tiver cursos superior ou profissionalizante, levar também cópias legíveis dos comprovantes da conclusão;
– Requerimento do registro (clique para ler ou baixar)

– Quanto às taxas, também é muito simples. Você paga apenas 10% do piso salarial vigente para quem trabalha na Televisão.
*Os valores de piso-salarial são reajustados a cada nova CCT. Clique aqui para conferir os valores na CCT atual.

Quem é sócio não paga nada!

Basta juntar uma cópia de contracheque recente com o comprovante do pagamento da sua mensalidade sindical. Quem quiser se associar na hora também recebe gratuitamente o auxílio no Registro. É só preencher, assinar e entregar sua ficha de sindicalização na secretaria do Sindicato, anexando ao seu requerimento de Registro e os documentos necessários.

**Os profissionais que já exerciam a função em data anterior a 31/10/2005 têm direito adquirido e devem procurar o Sindicato o mais rápido possível para regularizar sua situação. A partir de 01/11/2005 as empresas só podem contratar radialistas que tenham o Registro Profissional.

52464396_1412277862242643_7939502807663509504_n

Quer saber ainda mais? Clique aqui.
Ou confira você mesmo no site do Ministério do Trabalho.

Mora longe? Envie um e-mail para secretaria.radialistasrj@gmail.com e resolva tudo rapidinho.

Deixe seu comentário: