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Quais irregularidades encontramos na Globosat?

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Horas negativas, tabela liberada na noite de véspera, acúmulo de função sem equiparação salarial… Não são poucas as irregularidades que continuam sendo praticadas no nosso setor. E estão entre os problemas que encontramos na Globosat.

A Globo passa por uma grande mudança para dinamizar sua competitividade, e o medo das demissões leva muitos funcionários a aceitarem piores condições de trabalho. Nessa convulsão, gestores sacrificam o respeito às leis trabalhistas. Na Globosat especificamente, durante muitos anos parecia não haver consequências (denúncias, processos, multas), e essas irregularidades se enraizaram. Mas em 2020 isso mudou.

Na primeira semana de março de 2020, o Sindicato dos Trabalhadores em Rádio e TV do RJ conseguiu permissão para fazer a primeira visita oficial à sede da Globosat na Barra da Tijuca. Foi concedida uma sala onde a equipe sindical ficou à disposição dos funcionários para informar e conversar sobre seus novos direitos.

A partir da unificação da empresa no projeto “Uma Só Globo”, a empresa finalmente aceitou que responde a esse sindicato, conforme já havia sido decidido pela justiça. Agora, a Globosat deve cumprir todas as normas trabalhistas do setor, inclusive: a Lei dos Radialistas e a Convenção Coletiva que rege as empresas de radiodifusão (clique para acessar cada uma). Leia abaixo os principais pontos que mudam com a nova regulação e o que o sindicato já está fazendo pelos seus direitos.

 

Tabela de Horários

“Cláusula 41ª – Escala de Folgas:
As empresas afixarão a escala de folhas nos locais de trabalho com antecedência mínima de 07 (sete) dias.”
CCT 2019/2020, pg. 16

Imagine que às 16h você leu uma “prévia” da sua escala de trabalho orientando a se apresentar na empresa amanhã às 11h. É um prazo apertado, mas é um exceção, correto? Não na Globosat. No dia seguinte você aparece na hora e é repreendido pelo chefe: às 23h ele tinha enviado outra mensagem te escalando para as 8h da manhã. Como trabalhar assim?

Essa é uma realidade de vários setores (sobretudo técnicos): tabelas de última hora e que sempre podem mudar depois de publicadas. No primeiro dia que o SinRadTv-RJ soube da dimensão do problema, enviamos ofício à Globosat cobrando uma correção imediata. Demos 15 dias para que a empresa responda, senão será necessário entrar com ação judicial. Esperamos, é claro, que a empresa esteja disposta a dialogar com o sindicato e com os trabalhadores. Na justiça, o tempo é longo e os custos seriam muito maiores para a empresa do que se resolver agora, com a devida urgência.

 

Descanso aos domingos

“Cláusula 34ª – Folga aos Domingos:
Fica assegurado ao Radialista, conforme o artigo 22 e parágrafo único do Decreto 84.134/79, uma folga dominical para cada mês trabalhado, salvo quando pela natureza do serviço a atividade do Radialista for desempenhada habitualmente aos domingos, quando então, prevalece a Portaria 417 de 10/06/66, artigo 2, letra b do Ministério do Trabalho.

A CCT deixa claro que é obrigatório pelo menos um domingo de folga todo mês. Portanto, não é permitido que todos os domingos sejam utilizados para compensação de horas extras (como é muito comum). Em casos como este a justiça sumariamente condena a empresa ao pagamento dessas horas com acréscimo de 100% e, muitas vezes, com adicional de multa e danos morais.

 

Fim do Banco de Horas

“Cláusula 10ª – Horas Extras:
As horas extras serão assim remuneradas:
a) 70% de acréscimo para as horas extras prestadas de segunda a sábado; b) 100% de acréscimo para as horas extras prestadas nos domingos e feriados.

Parágrafo 1º: Será possível realizar a compensação de horas extras em até 6 meses da data da realização da mesma, podendo ser compensados atrasos, faltas e ausências não justificados.
Parágrafo 2º: As horas extras contratuais não poderão ser incluídas no regime de compensação de horas extras desta cláusula.
Parágrafo 3º: O empregado receberá todo mês extrato do qual constará as horas extras realizadas e cópia de seu controle de ponto. […]”

CCT 2019/2020, pg. 5

A Lei dos Radialistas já define que o máximo que podemos realizar são 2 horas extras por dia. Elas podem entrar para compensação ou serem pagas. Em casos excepcionais a empresa pode solicitar mais 2 horas extras pagas além dessas. Nossa lei também determina que essas 2 horas a mais sejam pagas com acréscimo de 100% independente do dia que são realizadas.

O que a Globo costuma fazer é manter a jornada padrão + 2 horas extras contratuais e em cima disso adicionar as horas extras. Mas é muito comum que ultrapasse as 2 horas ao dia, e isso é ilegal. Funções como o de câmera, que tem jornada base de 6 horas, não podem trabalhar mais que 8h no dia-a-dia.

Detalhe importante:

Além disso, pela cláusula 10ª da CCT, todas as horas extras não contratuais que você trabalhar, se não forem compensadas em até 6 meses, devem ser pagas. Da mesma forma que não existe mais o banco de horas positivas, também não existem as horas negativas: se a empresa te liberou esse dia está abonado e ponto. Se você for embora mais cedo, aí sim terá que compensar (em até 6 meses) ou será descontado. Confira alguns outros trechos desta cláusula:

“[…]
Parágrafo 5º: As eventuais horas extraordinárias que venham a ultrapassar o limite de 2 horas extras além daquelas dispostas em contrato de trabalho, aditivos, acordos ou ajustes de qualquer natureza entre empregador e empregado, serão necessariamente remuneradas, sendo vedada sua compensação.
Parágrafo 6º: As horas trabalhadas em feriados nacionais, estaduais e municipais não poderão ser incluídas no regime de compensação do parágrafo 1º, e serão pagas com acréscimo de 100%.
[…]
Parágrafo 11º: A compensação torna-se ineficaz caso não seja comunicada ao empregado com 72 horas de antecedência.
Parágrafo 12º: Em nenhuma hipótese o empregador poderá descontar os empregados sobre horas negativas, assim entendidas como aquelas que embora contratadas não tenham sido prestadas por liberdade do empregador, ou expressamente abonadas.”
CCT 2019/2020, pg. 5

 

Descanso entre uma jornada e outra

Cláusula 10ª – Hora Extra […]
Parágrafo nono: Entre uma jornada e outra será respeitado um intervalo mínimo de 11 horas. […]”
CCT 2019/2020, pg. 5A mesma cláusula de horas extras define este intervalo pela nossa CCT. Mas isso não é novidade. Nesse caso específico, os trabalhadores já tinham direito pela CCT do sindicato que a Globosat reconhecia anteriormente. Então por quê é tão comum? Se antes a empresa não sentia a pressão de um sindicato que chega junto com os trabalhadores, agora ela está sentindo.

 

Viagens a Trabalho

“Cláusula 40ª – Viagem:
Em caso de viagem a serviço por determinação das empresas ficam estas obrigadas ao pagamento das despesas pertinentes à locomoção, estadia e alimentação, conforme normas e condições próprias de cada empresa.

Parágrafo 1º: Considera-se viagem o deslocamento a serviço para local fora: a) da região metropolitana ou micro-região na qual está sediada a empresa, conforme a divisão do Estado do RJ pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo 2º: Os radialistas com viagem a serviço receberão um numerário necessário para cobrir as despesas previstas no caput desta cláusula, que será adiantado pelas empresas para prestação de contas, no prazo máximo de 3 dias após o retorno da viagem. […]”
CCT 2019/2020, pg. 16

Nas viagens, o valor da diária é obrigatório de ser adiantado para o trabalhador. Na Globo é assim. Mas na Globosat isso não acontece, apenas quando é internacional. O trabalhador fica pressionado a ter um cartão de crédito, depender do chefe, do colega ou algo que o valha para se virar, já que só vai receber o dinheiro dias depois.

 

Progressão de Carreira

“Cláusula 11ª – Adicional Por Tempo De Serviço (ATS):
[…] Parágrafo 2º: As empresas que tenham planos de cargos e salários ou políticas equivalentes que garantam a todos os radialistas a oportunidade de progressão salarial ou na carreira por reconhecimento ou mérito ou promoções salariais diversas, que não tenham feito uso deste mesmo dispositivo até 01/10/2019, poderão interromper a contagem de tempo para recebimento da verba ATS a partir de 01/10/2020, sem que o percentual recebido a este título sofra nenhuma variação.
[…] Parágrafo 4º:
Quando aplicado o parágrafo 2º, as empresas pagarão até o 5º dia útil de maio de 2020, um abono extra aos radialistas ativos na folha de pagamento de abril de 2020 nas condições abaixo
(R$1.043,40 para TVs da Capital e R$637,05 para Rádios da Capital). As empresas que já aplicaram as condições previstas nesta cláusula, com base na CCT 2018/2019 ou anterior, não estarão obrigadas a novo pagamento de abono.”
CCT 2019/2020, pg. 5

O que é preciso fazer para ter progressão? Quais são os critérios de avaliação? Antes não havia clareza alguma. Hoje, a empresa é obrigada a apresentar isso. Nas TVs abertas, por muitos anos o SinRadTv-RJ garantiu o quinquênio, e hoje existe a alternativa de um Plano de Cargos e Salários transparente, com base nesta cláusula 11ª.

Se você está há 5 anos na empresa sem receber nenhuma promoção, tem direito de questionar a empresa. Ela é obrigada a dizer, objetivamente, por quê você não foi promovido dentro do plano de progressão. Quando não existe um plano de cargos e salários, é obrigatório o pagamento do ATS em 3% por cada quinquênio trabalhado ininterruptamente.

É pouco perto das nossas necessidades e objetivos, mas já é um grande avanço do que foi praticado nos últimos 20 anos que o nosso sindicato esteve impedido de contemplar os trabalhadores da Globosat.

 

Equiparação Salarial

Quem diz é a lei: trabalho igual, salário igual. Se alguém faz os mesmos produtos e funções na empresa, e não possui mais de 2 anos a mais na empresa, não pode receber um valor diferente do seu. Contudo, este é um direito individual, ou seja, o sindicato não pode entrar com ação de forma anônima ou coletiva para resolver este caso. Somente ações individuais, a partir da sua iniciativa.

O máximo que o sindicato pode fazer sem te expor é denunciar, cobrar formalmente a empresa, abrir uma negociação para melhorar os critérios de fiscalização etc. Isso já fazemos, mas não é o bastante em todos os casos. Portanto é preciso se mobilizar. Inclusive, muitas vezes a equiparação salarial vira um problema por causa de irregularidades sobre o acúmulo de função.

 

Acúmulo de Função

Em 4 de abril de 2018, o Decreto 9329 liberou as empresas a acumularem várias funções sem pagar o adicional previsto antes na Lei. Sindicatos de todo o Brasil encabeçam um processo no STF para suspender este decreto. Mas independente dele, muitas empresas têm praticado o acúmulo de forma ainda mais absurda do que o Decreto libera – ou seja, fora da lei.

Profissionais contratados antes de 4 de abril de 2018, por exemplo, ainda têm direito à regra antiga. Mas é comum que a empresa obrigue essas mesmas pessoas a realizar funções que estão fora da sua alçada, seja sem pagar nada ou pagando um valor irrisório (em alguns casos, até 1 real).

Somente os funcionários novos podem cumprir as novas funções (já com o acúmulo não remunerado). Contudo, a empresa conta que os trabalhadores não vão reivindicar esse direito na justiça, muito menos os que estão na ativa. E o prazo da justiça é de 5 anos para reivindicar, e depois mais 5 anos retroativo.

O acúmulo de função é um direito individual. Portanto, sem iniciativa de cada um, o máximo que o Sindicato pode fazer é pressionar o Ministério Público, que aí sim pode cobrar a empresa como um todo. Nós já estamos fazendo isso há 2 anos. A questão é que os funcionários precisam de autonomia e respeito.

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Segundo a Globo…

Informalmente, a emissora assumiu para o sindicato que compreende a existência de problemas e tem intenção de resolvê-los da melhor maneira. Segundo a Globo, muito da insatisfação dos trabalhadores não é com a empresa, e sim com alguns gestores. A verdade é que a Globo passa por um momento de grandes mudanças. O que a direção mais precisa é saber quais são os problemas que têm nome, e quais são os problemas estruturais. O que a empresa pede ao sindicato é que faça as denúncias e aguarde um tempo sensato para a empresa resolver os problemas antes de o sindicato levar os casos à justiça.

Acontece que irregularidades como essas que estamos listando, são geralmente um ataque ao direito individual do trabalhador. Por isso as empresas sabem que o sindicato não pode reivindicar sozinho o cumprimento.

A importância de se mobilizar

É importante dizer que, de forma geral, esses problemas não são exclusividade da Globosat ou da Rede Globo. As empresas são pragmáticas: o que vai acontecer como represália se fizer algo proibido pela lei? Se alguém entrar com ação judicial, sozinho ou pelo sindicato, daqui há 2 ou 5 anos teremos que pagar um valor considerável. Mas quantos vão fazer isso? Pense que, a cada 100 trabalhadores lesados, a empresa “economiza” 2 milhões de reais este ano, e apenas 4 entram na justiça, dentre os quais 2 usam advogados não especializados e perdem a ação. Mesmo que aqueles 2 trabalhadores recebam 500 mil reais cada pelo ano trabalhado em condições precárias, para a empresa a conta ainda vale a pena.

Não são raros os casos de processos que conquistamos 10 mil, 30 mil, 200 mil e até milhões de reais para trabalhadores assim. Acontece que a maioria não toma essa iniciativa. É claro que o ideal não é resolver na justiça, e sim no diálogo, evitando que as empresas abusem dos funcionários desde o início. Afinal, não tenha dúvidas que o custo da sua qualidade de vida agora não se compara a nenhuma indenização que possa receber no futuro – inclusive, sem saúde, o futuro pode nem chegar.

Por isso é preciso que mais trabalhadores se mobilizem, denunciem ao sindicato e cheguem junto com a equipe de especialistas para fortalecermos juntos a nossa categoria e o setor de Rádio e TV do RJ e do Brasil.

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