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Aprovada nesta terça-feira (dia 10) a Medida Provisória nº 1045, veio para colocar a última pá de cal nos direitos trabalhistas brasileiro. Direitos esses já retirados pela reforma trabalhista de 2017.
Por 304 votos a 133, a MP encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) é um desastre para as garantias dos trabalhadores e trabalhadoras.
Antes de começar a lista das atrocidades postas na MP, precisamos nomear os responsáveis pela sua criação: Jair Bolsonaro (“presidente”), Paulo Guedes (o banqueiro ministro da Economia) e Christino Aureo (deputado federal PP-RJ). Agora vamos à lista:
No Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), criado na MP, jovens de 18 a 29 anos, sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda podem ser contratadas pelas empresas por três anos, sem vínculo empregatício. Ou seja, sem contrato, sem direito a férias, FGTS e 13º salário.
O(A) profissional receberá cerca de R$ 440 mensais (40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100). Sendo que metade (R$ 220) paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses. Mais uma vez sem contrato, sem direito a férias, FGTS e 13º salário.
Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.
Quando a empresa “contratar” pelo Requip os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
– As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos;
– O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato;
– As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.
O presidente do SINRADTV-RJ, Leonel Querino e a nossa diretoria são fortemente contra à MP 1045 e está na luta para que essas medidas não vigorem. Queremos mais diretos, mais acesso e mais equidade no mercado!