Instituição

REGISTRO PROFISSIONAL

O QUE É NECESSÁRIO PARA REQUERER O REGISTRO PROFISSIONAL:

A – Preencher o formulário próprio fornecido pelo sindicato;

B – Juntar ao requerimento os seguintes documentos:

   1 – carteira profissional atualizada;

   2 – cópias legíveis da: Identidade, CPF e folha de rosto – frente e verso – da carteira profissional;

   3 - cópias legíveis dos comprovantes da conclusão de cursos profissionalizantes ou superior se for o caso.

C – Pagar a taxa de:

   1 – R$ 80,00 para os radialistas residentes na Cidade do Rio de Janeiro;

   2 – R$ 60,00 para os radialistas residentes nas demais cidades do estado do Rio de Janeiro;

   3 – R$ 40,00 para os radialistas recém-formados que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

IMPORTANTE: O SÓCIO DO SINDICATO ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DESTA TAXA. NESSE CASO O INTERESSADO DEVERÁ TAMBÉM JUNTAR CÓPIA DE CONTRACHEQUE RECENTE COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE SINDICAL, OU PREENCHER A PROPOSTA DE SINDICALIZAÇÃO.

D – Exigir do sindicato, ao entregar a documentação, protocolo e recibo do pagamento, se for o caso.

O registro profissional de radialista é obrigatório para o exercício da profissão. Os profissionais que já exerciam a função em data anterior a 31/10/2005 têm direito adquirido e deve procurar o sindicato o mais rápido possível para regularizar sua situação. A partir de 01/11/2005 as empresas só podem contratar radialistas que tenham o registro profissional, exceto para as funções de almoxarife técnico, arquivista de taipes, assistente de estúdio, assistente de produção, auxiliar de discotecário, auxiliar de iluminador, contra regra, discotecário, encarregado de cinema, encarregado de tráfego, filmotecário, guarda-roupeiro, maquinista, operador de cabo, operador de máquina de caracteres, operador de microfone e rádio tv fiscal, que poderão continuar sendo contratados, utilizando obrigatoriamente o contrato de radialista iniciante com prazo de 180 dias.

RIO, 19/06/2006                                                   

SEC. DE FISC. E MERCADO DE TRAB.

 Para que seja efetivado seu requerimento, é necessário que você preencha, imprima, assine e entregue sua proposta na secretaria ou a qualquer diretor do Sindicato, anexando ao seu requerimento cópia do RG e CPF, além de sua CTPS original.

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