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Decreto de Temer contra nossa Lei ataca Radialistas de todo o Brasil

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Na noite de 4 de abril, o site da federação das empresas de rádio e TV divulgou a notícia num tom perfeito pra enganar quem pegasse esse bonde andando. Chamavam a multifunção de “modernização”, e a exclusão de vários trabalhadores da nossa lei eles chamaram de “avanço”. “As empresas terão menos gasto, vão poder pagar menos e terceirizar essas funções.” Entenda agora do que se trata e por quê essa medida é o maior corte de direitos da história dos radialistas.

 

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Na prática, Temer decretou o fim do direito de reivindicarmos o adicional por acúmulo de função, e deixou fora da lei milhares de radialistas.

Se utilizando do discurso de que a nossa lei precisava ser atualizada por conta da evolução tecnológica, os patrões do Rádio e da TV estão prestes a entubar 2, 3, 4, 5 ou até 6 funções ou mais por trabalhador, pagando um único salário.

Apesar de hoje esse tipo de exploração já existir, o trabalhador que reivindica seus direitos na justiça acaba recebendo o devido reembolso com juros e correção monetária. Além desta matéria, publicamos uma revista especial sobre o tema. Clique e confira.

 

Como começou?

Em 25 de agosto de 2017 denunciamos em todo o país essa desregulamentação que os patrões estavam querendo impor. Milhares de trabalhadores se mobilizaram na campanha #EuDefendoOsRadialistasDoBrasil.

O Congresso Nacional aprovou que fosse alterado o §4° do Art 4° da Lei 6615/78 (Lei dos Radialistas). O texto aprovado dizia que as atividades exercidas pelos profissionais nas empresas de Rádio e Televisão devem atender a “evolução tecnológica e as multifuncionalidades”. Agora, estava em jogo como seria essa alteração. Mas, encabeçada por corporações que sempre violaram esta lei, todos sabiam que era uma manobra.

O quadro anexo do Decreto 84.134/79, que regulamenta as funções de radialista, sempre foi a principal ferramenta para comprovar os abusos e acúmulos aplicados por muitas emissoras. Das 94 funções regulamentadas durante 40 anos, agora algumas ficaram fora da lei e as outras foram acumuladas 22 “multifunções”.

 

O decreto passa por cima do Ministério do Trabalho e Emprego e do STF

Estava sob relatoria do ministro Luiz Fux, do STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) denunciando que o primeiro passo para a mudança na na Lei dos Radialistas já foi dado de forma fraudulenta e irregular. A proposta dos patrões entrou numa Medida Provisória sobre outro tema (o prazo de concessões para as emissoras) que já havia avançado em vários níveis do Congresso. Portanto ela “pulou” todos esses níveis. As organizações patronais, FENAERT e a ABERT, articularam com o deputado Sandro Alex (PSD-PR) para inserir nessa MP um dispositivo que alterasse a Lei 6615/78 (que nem estava em pauta). Isso é um verdadeiro golpe contra os trabalhadores e contra a legislação!

Enquanto isso, mesmo aprovado que haveria uma atualização do quadro anexo que regulamenta as funções a serem contempladas na Lei dos Radialistas, ainda estava em debate qual mudança seria essa. O Ministério do Trabalho e Emprego vem mediando há meses uma negociação entre duas propostas de texto para o novo quadro anexo: uma dos trabalhadores e a outra dos patrões. A nossa, ao invés de excluir, vinha para incluir as novas funções trazidas pela modernização tecnológica. A deles, além de excluir uma série de funções também cria novas funções que são acúmulos de várias das anteriores, abrindo as portas para uma superexploração sem precedentes.

 

E agora? Como resistir a esse ataque?

A única saída é lutar. Cada radialista tem que chegar junto e se unir nesse momento. Vamos com todas as forças junto ao nosso sindicato e todos os outros do Brasil, por meio da FITERT (Federação de Radialistas de todo o país). Mas também é fundamental que os trabalhadores de cada empresa espalhem essa mensagem para que todos os colegas fiquem atentos no dia-a-dia à movimentação dos patrões.

Nos próximos dias, é importante nos reunirmos para conversar, debater e organizar como vamos resistir de forma coletiva. Cada radialista, em cada empresa, em cada estado e em todo o Brasil: juntos nessa luta! Em breve divulgaremos novas informações.

Quem exerce funções que ficaram de fora do novo quadro anexo precisa ficar alerta. Quem já acumula funções regularmente ou já foi aliciado para exercer acúmulos também deve ter cuidado. Vale lembrar, para quem já possui ações em curso reivindicando adicional por funções acumuladas antes do decreto, que a justiça não anula o direito retroativo.

O que o governo fez na calada da noite de 4 de abril foi ignorar totalmente esse debate e os trâmites legais, e decretar que está instituída a proposta dos patrões. Você pode clicar aqui para ver como é perverso esse novo quadro de funções publicado no Diário Oficial da União.

 

“Através da FITERT (Federação de Radialistas de todo o Brasil) estamos buscando uma medida cautelar urgente contra a arbitrariedade desse presidente. É totalmente ilegal fazer esse tipo de coisa, ignorando as entidades classistas dos trabalhadores e ainda por cima a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que movemos contra a alteração da nossa lei.”

(Leonel Querino)
Presidente do SinRadTV-RJ

 

? Para saber mais sobre o que há por trás deste ataque, clique aqui e leia a matéria que publicamos em 2017.

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