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Convenção Coletiva de Trabalho das Rádios e TVs Abertas do RJ 2017-2018

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A  jornada

Este ano tivemos uma das negociações mais acirradas da história do sindicato.  Depois de 7 rodadas de negociação com o sindicato patronal pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017, mais de mil e quinhentos profissionais votaram pela aprovação da proposta que já está em vigor. Entre os dias 11 e 15 de dezembro, percorremos todo o estado, explicando e colhendo votos sobre cada um dos pontos de negociação.

Estivemos em Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Cabo Frio, Macaé, Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Nova Friburgo, Cordeiro, Cantagalo, Teresópolis, Petrópolis, Saquarema, Araruama, e em diversos bairros da cidade do Rio de Janeiro. Ouvindo você, radialista que se posicionou, debateu e votou. É somente com você que o sindicato tem força! Sindicato somos juntos, sindicato é você, e só a luta nos garante!

O resultado

Passados meses de uma intensa negociação, iniciamos a Assembleia Permanente e Itinerante, que passou por todas as regiões do estado no estreito prazo de 5 dias. Conseguimos 1.515 votos de radialistas que, por ampla maioria, aprovaram a atual CCT. Para ler a versão original da Convenção Coletiva completa, clique neste link: http://bit.ly/cct-rtv-2017-18 . Agora, a próxima corrida aguarda a nossa data base, 1º de outubro. Por hora, conquistamos (resumidamente) os seguintes direitos:

Piso Salarial

Capital   |     Televisão: R$ 1.671,65    |    Rádio: R$ 1.503,96
Interior |     Televisão: R$ 1.201,75     |    Rádio: R$1.123,52

tabela-pisoporhora2018*Cláusula 3ª

Reajuste

3,0% para todos os salários (incluindo retroativo a outubro e novembro de 2017, a ser pago entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018). Sendo 1,62% de correção inflacionária + 1,38% de aumento real.
*Cláusula 4ª

Alimentação :

Reajuste do auxílio mínimo para R$ 288,46 e manutenção dos direitos anteriores.
*Cláusula 14ª

Creche / Babá :

Reajuste de 6,5% com manutenção da Cláusula anterior
*Cláusula 14ª

Compensação de Horas Extras :

O prazo para compensar é de 180 dias, com limite máximo de 2 horas extras por dia. Acima disso, deve ser paga com o adicional (de 70% para dias úteis, e 100% para fins de semana e feriados nacionais). Todo mês a empresa deve dar um extrato com as horas extras praticadas para que você possa fazer o seu controle.

Licença paternidade :

Além dos 5 dias (garantidos), 15 dias a mais para funcionários de emissoras cadastradas como “empresa cidadã”, conforme a lei 13.257.

Participação nos lucros / Abono :

Parcela única no valor de 42% do salário, assegurando uma tabela de valores mínimos e máximos (de acordo com o porte de cada empresa). Os valores estão entre R$545,39 a R$6.317,51. Clique no link da cláusula para conferir em qual caso se encaixa a sua empresa:
*Cláusula 13ª

Auxílio Funeral:

Em caso de falecimento do funcionário, as empresas devem reembolsar os custos do funeral em até R$3.3022,81.
*Cláusula 18ª

Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio):

As empresas que garantam a progressão salarial, por mérito ou tempo de serviço, poderão abdicar do “quinquênio” tradicional, pagando um abono extra aos radialistas ativos em abril de 2018, entre R$409,00 e R$975,00 (confira o caso da sua empresa no link da cláusula abaixo). Nas empresas que não possuem planos semelhantes, o ATS continua existindo, com valor de 3% (sobre o salário base) para cada 5 anos de serviço ininterrupto na mesma empresa (no máximo 7 quinquênios).
*Cláusula 11ª

Contribuição Sindical Voluntária:

Acabou a obrigação de contribuir com 1 dia de trabalho uma vez por ano (entre 3,8% e 5% do um salário). Agora você decide se aprova ou não nosso trabalho na própria CCT. Quem votou “sim” contribuirá com apenas 2%, investidos na próxima Convenção.
*Cláusulas 56ª

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