Instituição

CONTRATO DE TRABALHO

Pelo instrumento particular, de um lado ­­­­­­­­­­­­­­_______________________________, sediada na _________________________ inscrita no CGC. sob o nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro ­­­______________ (qualificação) (endereço) (nº do RG) (nº do CPF), portador da Carteira Profissional nº _____________ série ______, doravante denominado CONTRATADO(A), têm justo e acordado o seguinte:

DO CONTRATO

1.- O presente contrato é celebrado para atender aos dispositivos legais no tocante à capacitação profissional de radialista, nos termos da Lei nº 6.615, de 16.12.78, e seu Regulamento, o Decreto nº 84.134, de 30.10.79, modificado pelo Decreto nº 95.684, de 28.01.88, tendo validade e vigência somente após o visto do Sindicato Profissional e depósito junto ao MTb/DRT.

DO PRAZO

2.- O(a) contratado(a) será admitido(a) como empregado(a) iniciante para um período de capacitação de até 6 (seis) meses, regendo-se o presente contrato pelas seguintes condições:

2.1.- Os primeiros noventa dias de contrato serão considerados como de experiência (art. 443, § 2º, letra “c”, CLT) e sua rescisão obedecerá às normas vigentes para os contratos por prazo determinado;

2.2. – Do 91º ao 180º dia, caso venha a ser rescindido, obedecerá às normas vigentes para a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado.

DAS FUNÇÕES

3.- O(a) CONTRATADO(A) irá trabalhar para a CONTRATANTE, exercendo as funções de __________________________ e mais o que vier a ser objeto de ordens verbais ou avisos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e uma vez que sejam compatíveis e estejam enquadradas dentro de suas atribuições e categoria profissional, sendo vedada a prestação de serviços a terceiros na área de comunicação.

DA REMUNERAÇÃO

4.- Pela prestação de serviços prevista na cláusula terceira, receberá o(a) CONTRATADO(A) o salário de R$ ________________________________________ (____________________________________________________________________), (hora, dia, semana, quinzena ou mês).
4.1.- Sobre o salário contratual da cláusula anterior, incidirão todos os reajustes ou aumentos previstos em Lei, dissídios ou acordos normativos ou em convenções coletivas que digam respeito à categoria profissional de radialistas;
4.2.- A CONTRATANTE se obriga a pagar ao(a) CONTRATADO(A), quando para o desempenho de seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte, de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno, em idênticas condições aos demais empregados, de igual função.

DA JORNADA DE TRABALHO

5.- A jornada diária de trabalho do(a) CONTRATADO(A) será de ____ ( __________ ) horas, conforme estabelecido na Regulamentação Profissional dos Radialistas.
5.1.- O regime de compensação, se houver necessidade, será dirimido na forma estabelecida pela CLT, com a interveniência do Sindicato da Categoria dos Trabalhadores;
5.2.- As horas suplementares (extras) serão tratadas à luz da Regulamentação Profissional dos Radialistas, da CLT, das convenções coletivas, dos acordos normativos e das decisões judiciais que as regulem;
5.3.- Ficam ressalvadas quaisquer alterações que venham a ser introduzidas na Constituição.

DO DESCANSO

6.- O CONTRATADO(A) terá direito a uma folga semanal remunerada, conforme estabelece a Regulamentação Profissional dos Radialistas (art. 22, Decreto nº 84.134/79).
6.1.- Uma das folgas a que se refere este item será no domingo, de acordo com o § único, do artigo 22, do Decreto nº 84.134 de 30.10.1979.

DO LOCAL DE TRABALHO E DA TRANSFERÊNCIA

7.- O local de trabalho será o estabelecimento mantido pela CONTRATANTE à ___________________________________________, ficando estipulado para todos os fins de direito, que o(a) CONTRATADO(A) concorda em prestar serviços, em qualquer dependência da CONTRATANTE, ou estabelecimentos e locais por ela determinados, bem como nas eventuais transferências posteriores para qualquer outra localidade onde a CONTRATANTE mantenha ou venha a manter qualquer dependência, estabelecimento ou serviços, de acordo com o disposto no art. 469, bem como o art. 470, da CLT.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.- Na eventualidade de o(a) CONTRATADO(A) vir a causar qualquer dano aos bens que constituem o patrimônio da CONTRATANTE ou extraviá-los, ou deles se apoderar ilicitamente, ou ainda, na hipótese de causar prejuízos à CONTRATANTE na execução das tarefas que lhe forem confiadas, fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos do art. 462 da CLT, o direito de ressarcir-se dos decorrentes de ato culposo devidamente comprovado do(a) CONTRATADO(A), compensando o respectivo “quantum” no pagamento de quaisquer importâncias que forem devidas pela CONTRATANTE, ficando a mesma com direito de cobrar judicialmente do(a) CONTRATADO(A) qualquer saldo devedor que contra este último resultar na apuração da competente conferência de créditos, sem prejuízo, outrossim, da aplicação da penalidade cabível, quando o fato se constituir em ilícito contratual.
8.1.- O(A) CONTRATADO(A) está de acordo que, nas hipóteses de suspensão do presente contrato ou da cessação do emprego, sejam descontadas, integralmente, das importâncias que lhe forem devidas pela CONTRATANTE, os débitos por ele contraídos, importando a ocorrência da suspensão ou da cessação definitiva do contrato na antecipação dos vencimentos de tais débitos para fins de liquidação imediata.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.- Esgotado o prazo estipulado na cláusula segunda deste contrato, caso a experiência proporcionada por este contrato tenha sido satisfatória, obtendo o(a) CONTRATADO(A) seu registro como radialista junto ao MTb, e havendo, também, interesse das partes, o(a) CONTRATADO(A) continuará admitido(a) no quadro de empregados da CONTRATANTE, passando este contrato a vigorar por tempo indeterminado, continuando em vigor pleno todas as cláusulas aqui estipuladas.
9.1.- Nesse caso, o contrato de trabalho continuará a ser regido pelas estipulações deste pacto e das disposições legais atinentes que estão dispostas na CLT e legislação complementar.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e para os mesmos fins, com 2 (duas) testemunhas a tudo presentes.

 

Rio de Janeiro,

 

CONTRATANTE


CONTRATADO(A)

 

Testemunhas:

1.

2.